O Tribunal de Contas do Estado do
Amazonas (TCE-AM) reprovou na manhã desta terça-feira (19), durante a 32ª
sessão ordinária, as contas referentes ao exercício de 2011 da Superintendência
Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias (SNPH), e determinou que os
responsáveis à época Luiz Gonzaga Junior e Claudio Souza, diretor-presidente e
ordenador de despesas, respectivamente, devolvam aos cofres públicos R$ 431
mil, entre multas, glosas e alcances.
Entre as irregularidades
identificadas estão impropriedades na gestão financeira e contábil do órgão,
como valores bancários não contabilizados e pagamentos maiores do que o devido
em contratos estabelecidos entre a Superintendência e empresas privadas, além
de irregularidades em despesas com adiamento de pagamentos de pessoal, em
desacordo com a Lei 8.666/93.
Além das multas, a relatora do
processo, conselheira Yara Lins dos Santos, determinou que a SNPH apresente
corretamente a informação do resultado orçamentário de previsão, no balanço
orçamentário, promovendo equilíbrio fiscal e não contribuindo para o endividamento
público, e que se observe o princípio da Eficiência, conforme a Emenda
Constitucional nº 19/1998, entre outras determinações. A este e aos demais
processos julgados, cabem recursos.
Contas da SSP reprovadas
Outra prestação de contas
desaprovada pelo Tribunal Pleno foi a do ex-secretário de segurança pública,
coronel da Polícia Militar Paulo Roberto Vital de Menezes, e da ex-secretária
executiva de segurança pública, Circe Maria Lima Baptista, referentes ao
exercício de 2014 da Secretaria de Segurança Pública (SSP).
Estão entre as irregularidades
identificadas contratos sem licitação para aquisição de uniformes de instrução
e para locação de veículos sem a devida pesquisa de preços no mercado e sem
demonstrar a vantagem ao erário, em desconformidade com o art. 22, do Decreto
Federal nº 7.892/2013, além da não justificativa sobre a compra de materiais e
contratos de serviços com valores acima do autorizado pelo art. 24, da Lei
8.666/93, além de concessões de diárias a servidores do órgão sem prévio empenho,
em desconformidade com o art.60, da Lei 4.320/64, entre outras impropriedades.
Em decisão unânime, os
conselheiros multaram o coronel Paulo Roberto Vital de Menezes e Circe Maria
Lima Baptista em R$ 8,7 mil, devido as irregularidades identificadas, e
aplicaram multa de R$ 4,3 mil à Nair Queiroz Blair, representante da empresa
Agência Nacional de Segurança e Defesa (ANS&D), devido a irregularidades em
contrato estabelecido entre a SSP e a empresa em 2014 para serviços de
monitoramento durante a Copa do Mundo. Os valores das multas devem ser
comprovadamente recolhidos no prazo de 30 dias junto aos cofres da Fazenda
Estadual.
Ainda durante a sessão, foram
reprovadas as prestações de contas de 2011 do ex-presidente da Agência de
Desenvolvimento Sustentável (ADS), Raimundo Valdelino Cavalcante, que terá de
devolver aos cofres públicos R$ 113 mil, entre multas, glosas e alcances, por
irregularidades como descontrole no uso de combustíveis em prol do interesse
público e ao não atendimento à questionamentos e diligências da Corte de
Contas, entre outras graves infrações às normas legais.
Recursos julgados
Além das prestações de contas
anuais, foram julgadas, durante a 32ª sessão, 15 recursos, sendo oito
ordinários, três de reconsideração e outros três de revisão, uma prestação de
contas de convênio, uma tomada de contas especial de convênio, além de duas
denúncias de irregularidades e duas representações. As sessões são realizadas
semanalmente no plenário no TCE, localizado no 2º andar do prédio anexo (prédio
dos gabinetes dos conselheiros). A próxima sessão será realizada no dia 26/9
(terça-feira), às 10h.
Comentários
Postar um comentário