Condenações no TCE-AM somam R$ 66,1 milhões no 1º semestre



Manaus - Nos seis primeiros meses deste ano, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) condenou 47 gestores públicos, entre ex-prefeitos, prefeitos, secretários municipais e estaduais e diretores de fundos municipais, a devolver R$ 63,9 milhões, além do pagamento de R$ 2,139 milhões em multas, totalizando R$ 66,1 milhões em condenações, segundo levantamento divulgado na última semana, pelo tribunal. 
Em todas as condenações, os envolvidos tinham 30 dias para recorrer das decisões ou quitar os valores. O tribunal não informou quais condenados recorreram das decisões.
Segundo a assessoria de comunicação do TCE-AM, não há como mensurar quanto deste valor já foi devolvido, uma vez que as sanções aplicadas em 2015 estão em fase de recursos. Além do período de 30 dias para recorrer das condenações, os penalizados têm até cinco anos para ingressar com recursos contra as multas aplicadas.

Os dados estão disponíveis para consulta pública no site do TCE-AM. As condenações são referentes a contas julgadas irregulares nas quais os conselheiros identificaram fraudes, recursos aplicados irregularmente ou não prestados contas dentro do prazo estabelecido.  
O valor é similar ao das condenações no mesmo período, em 2013 e 2014. Em 2013, foram 48 gestores condenados a pagar R$ 67 milhões entre multas e devoluções. Em 2014, o tribunal condenou 46 gestores e ex-gestores a devolver R$ 61,7 milhões, além de R$ 1,245 milhão em multas. 
Das 47 condenações no primeiro semestre deste ano, 11 são referentes a contas de Câmaras Municipais e 22 de prefeituras. 
Em dez condenações referentes às prefeituras, além da devolução dos recursos aplicados irregularmente e/ou não prestados contas, o TCE encaminhou o acórdão do julgamento ao Ministério Público do Amazonas (MP-AM) para que o órgão analise o ingresso de ação de improbidade administrativa ou adote as medidas cabíveis. 
No julgamento das contas das prefeituras, o TCE emite um parecer pelas condenações que deve ser analisado pelas Câmaras Municipais. Nesses casos, o parecer do tribunal é válido, segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para a aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10).
Após as condenações, o tribunal faz uma cobrança executiva e dá um prazo de 30 dias para os condenados quitarem os débitos. Ao término do prazo, as multas são encaminhadas para a Procuradoria Geral do Estado (PGE), responsável pelo ajuizamento das ações de cobrança.
As glosas e alcances (valores que devem ser devolvidos) são repassados às procuradorias dos municípios para que elas cobrem os valores dos gestores. 
Condenações
Dentre as prefeituras, as maiores condenações dadas pelo TCE, no primeiro semestre deste ano, foram aos Executivos municipais de Lábrea, Manacapuru e Codajás, segundo dados do tribunal. 
De acordo com o levantamento disponibilizado no site do TCE, o ex-prefeito de Lábrea, Gean Campos Barros, foi condenado, em abril deste ano, a devolver R$ 25,9 milhões, o equivalente a 40,60% do total das devoluções de janeiro a junho deste ano, além de pagar multa no valor de R$ 303,6 mil. 
Os ex-prefeitos de Manacapuru, Edson Bessa (PMDB), e de Codajás, Agnaldo Paz Dantas (PMDB), foram condenados pelo TCE a devolver R$ 8,4 milhões, além de multas. 
De acordo com o acórdão da sessão realizada no dia 6 de maio deste ano, Edson Bessa teve as contas do exercício financeiro de 2009 julgadas irregulares por, entre outros, não ter comprovado os gastos com ações e serviços públicos de saúde, inexistência de bens patrimoniais declarados e pela diferença encontrada na comprovação do saldo para o exercício seguinte. 
Segundo o TCE, Bessa tinha 30 dias para recorrer da condenação ou quitar os valores. O tribunal encaminhou a decisão para o MP-AM para que o órgão analise o ingresso de uma ação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito.
A situação é similar a de Agnaldo Paz Dantas. Segundo levantamento realizado pelo TCE, o ex-prefeito de Codajás foi condenado a devolver R$ 8,4 milhões por irregularidades no exercício financeiro de 2011, além de multa no valor de R$ 92 mil. 
Segundo o voto da relatora das contas, conselheira Yara Lins, disponibilizado pela assessoria de comunicação do tribunal, após a sessão do dia 27 de maio deste ano, entre as irregularidades encontradas nas contas de Agnaldo Dantas, estava a ausência de comprovação documental das receitas e despesas, em 2011, na ordem de R$ 7,8 milhões. 
O ex-prefeito também não comprovou o repasse aos bancos de empréstimos consignados dos servidores públicos, no valor de R$ 505,7 mil. Na análise das contas, o TCE identificou R$ 132 mil a mais na folha de pagamentos do que o indicado nas ordens de pagamentos realizados.
Alto índice de descumprimento da legislação
De acordo com o presidente do TCE, conselheiro Josué Filho, o alto volume de condenações no primeiro semestre deste ano representa o descumprimento, por parte dos gestores, da legislação. Segundo ele, se o gestor cumprir todas as obrigações terá as contas aprovadas. Caso contrário, as contas serão consideradas irregulares e para cada irregularidade há uma multa prevista. 
A assessoria de comunicação do TCE informou que um dos principais entraves na análise das prestações de contas é o atraso no envio da documentação no prazo estabelecido.
“A documentação não é encontrada no local de inspeção (realizada pelo TCE, anualmente, em todos os municípios), o que enseja em aplicação de sanção, uma vez que se o gestor não comprovar documentalmente o valor gasto, poderá ser multado”, esclareceu a assessoria.
Para o presidente da Associação Amazonense dos Municípios (AAM) e prefeito de Boca do Acre, Iran Lima (PSD), o principal problema é a falta de corpo técnico especializado nos municípios. 
“O grande e principal problema é a falta de corpo técnico especializado nos municípios, que perdem prazos e desconhecem os procedimentos corretos a serem feitos”, disse Iran Lima, segundo a assessoria de comunicação da AAM.
Segundo ele, diante deste cenário, a AAM tem colocado o corpo técnico da associação à disposição dos prefeitos e gestores do interior do Estado para orientação e, até mesmo, execução dos processos, mas também ‘esbarra’ na limitação de funcionários.
“A associação mantém, ainda,  um relacionamento de parceria com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), que tem promovido cursos de capacitação para os prefeitos e servidores municipais”, disse Iran Lima, segundo a assessoria de comunicação da AAM.

Comentários

  1. Infelizmente não é só no Amazonas que estas coisas estão vindo a tona. Estamos sendo informados de muitas irregularidades, resta-nos saber se ainda podemos ter a esperança de dias e governos melhores

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