Todos os brasileiros superestimam
os poderes do presidente da República, e subestimam ou desconhecem a força e as
verdadeiras atribuições do Congresso Nacional, o verdadeiro todo-poderoso no
sistema político brasileiro.
Nosso país é regido pelo sistema
legal, tendo no topo da pirâmide normativa a Constituição Federal que, salvo
cláusulas pétreas, pode ser modificada por meio de emendas quando houver
necessidade. No popular, emenda quer dizer a possibilidade de acrescentar,
suprimir ou modificar regras previstas na própria Constituição.
As propostas de emenda podem ser
apresentadas por um terço da Câmara dos deputados (171) ou do Senado Federal
(27). Como representantes e no exercício do poder em nome do povo, não seria
muito difícil conseguir convergência de 27 pessoas para propor a modificação de
qualquer norma constitucional em favor do bem comum.
Logo abaixo da Constituição e na
ordem hierárquica vêm as leis complementares e ordinárias. Quando houver
interesse ou necessidade, qualquer um dos 513 deputados federais ou dos
81 senadores pode apresentar propostas de lei, faculdade permitida até aos
cidadãos comuns, mas dificultada pela exigência de um altíssimo número de
subscritores.
Existem matérias que só podem ser
modificadas por iniciativa de determinados órgãos ou autoridades, como as de
exclusividade do presidente da República e de tribunais superiores. Mas essa
restrição fica limitada à apresentação do projeto de lei. A aprovação continua
sendo de responsabilidade dos congressistas.
Para entrar em vigência, toda lei
precisa ser sancionada pelo presidente da República. Caso haja discordância
pode o presidente vetar a íntegra do projeto de lei ou apenas parte dele. Nesse
caso, o projeto volta ao Congresso para apreciar os motivos do veto. Caso
discorde, por maioria absoluta, pode derrubar o veto, o que significa que a lei
passará a valer como foi apresentado e ao Poder Executivo só resta promulgar.
Se houver omissão ou suscetibilidade ferida e não fizer a promulgação, essa
função passa a ser do presidente ou vice do Senado.
Não resta dúvida sobre a
prevalência do Congresso Nacional quanto ao ordenamento jurídico brasileiro.
São outros interesses que interferem no exercício do poder que possui. Há
interesse deliberado de esconder da sociedade essa força. A imprensa não debate
nem div
ulga a fim de a população tomar consciência para fazer a cobrança devida
ao Poder Legislativo.
Faltaria, apenas, a previsão
legal para afastar o governo quando não houvesse mais confiança. Mas, o Poder
Legislativo pode modificar a Constituição nas matérias e nos limites definidos
pela própria Carta Magna, sem nenhuma interferência do Poder Executivo e, com
relação às leis, o Congresso Nacional pode fazer prevalecer sua supremacia na
derrubada de vetos presidenciais. Passou da hora de a população conhecer e
tomar consciência do poder que o Congresso Nacional possui de fato.
Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP para o JV
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